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TJGO · Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: § 4º, do Art. 203, do NCPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento da guia de custas para publicação do edital de citação expedido na mov. retro. Goiânia, 20 de maio de 2026 Thays Lima de Oliveira Técnico Judiciário
TJGO · Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental · Decisão
19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5528876-32.2023.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento do Cerrado de Goias – Sicredi Cerrado Polo passivo: Vitor Almeida Monteiro DECISÃO DEFIRO o pedido formulado na mov. 167 e determino a intimação do executado VITOR ALMEIDA MONTEIRO (CPF: 707.248.561-96), via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para tomar conhecimento da penhora realizada nos autos. Após, dê-se vista do processo a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias. Cumpridas as determinações deste decisum, volvam-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 4 ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
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