Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Comarca de Goiânia
10º Juizado Especial Cível
Rua 72, Qd. C-15/19, Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, Sl. 520, 5º Andar, Jardim Goiás, Goiânia/GO, 74.805-480
juizadocivel10gyn@tjgo.jus.br
DECISÃO
AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
PROCESSO Nº: 5527870-82.2026.8.09.0051
REQUERENTE (S): Alessandra Silva Inacio
REQUERIDO (S): Banco Bradesco S.a.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada realizou depósito judicial a título de garantia do juízo (mov. 26).
Contudo, não apresentou embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data do depósito, nos termos do Enunciado 142 do FONAJE.
Dessa forma, resta operada a preclusão temporal, devendo, pois, ser deferido o levantamento da quantia em favor da credora.
Assim sendo, defiro formulado pela parte exequente, pelo que determino a expedição de alvará de levantamento/transferência, em seu favor, da quantia depositada na mov. 26.
Sem prejuízo, concedo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para dizer se há crédito remanescente, caso em que deverá juntar planilha de cálculo atualizada, sob pena de ser presumida satisfeita a obrigação.
Intimem-se. Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Lucas de Mendonça Lagares
Juiz de Direito
3
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Comarca de Goiânia
10º Juizado Especial Cível
Rua 72, Qd. C-15/19, Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, Sl. 520, 5º Andar, Jardim Goiás, Goiânia/GO, 74.805-480
juizadocivel10gyn@tjgo.jus.br
DECISÃO
AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
PROCESSO Nº: 5527870-82.2026.8.09.0051
REQUERENTE (S): Alessandra Silva Inacio
REQUERIDO (S): Banco Bradesco S.a.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada realizou depósito judicial a título de garantia do juízo (mov. 26).
Contudo, não apresentou embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data do depósito, nos termos do Enunciado 142 do FONAJE.
Dessa forma, resta operada a preclusão temporal, devendo, pois, ser deferido o levantamento da quantia em favor da credora.
Assim sendo, defiro formulado pela parte exequente, pelo que determino a expedição de alvará de levantamento/transferência, em seu favor, da quantia depositada na mov. 26.
Sem prejuízo, concedo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para dizer se há crédito remanescente, caso em que deverá juntar planilha de cálculo atualizada, sob pena de ser presumida satisfeita a obrigação.
Intimem-se. Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Lucas de Mendonça Lagares
Juiz de Direito
3