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5527752-40.2026.8.09.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Inhumas - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Juizado Especial Cível SENTENÇA (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, deixo de relatar o processo, fazendo referência apenas aos fatos relevantes, e passo a expor minhas razões de decidir. Em evento retro, a parte exequente pugnou pela extinção do processo em razão do pagamento integral da dívida. Assim, a extinção do feito é medida que se impõe, ante a satisfação da obrigação. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, para que surta seus efeitos legais (art. 925, CPC). Processo isento de custas e condenação de honorários no primeiro grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). PROCEDA-SE à baixa das restrições e bloqueios, caso houver. Sentença publicada e registrada automaticamente. Transitada em julgado, arquivem-se. Intime-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza Monteiro Juíza de Direito

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