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5527512-20.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5527512-20.2026.8.09.0051 Requerente(s): Nara Rubia Braz Da Silva Requerido(s): Yuri Barbosa Bezerra Trata-se de ação de cobrança de aluguéis e encargos locatícios cumulada com pedido de ressarcimento de danos materiais e indenização por danos morais, ajuizada por NARA RUBIA BRAZ DA SILVA em face de YURI BARBOSA BEZERRA. A tentativa de citação do réu por meio do aplicativo WhatsApp restou infrutífera, conforme certidão do evento 18, na qual foi consignada a ausência de resposta. No evento 19, a autora requereu a realização de pesquisas destinadas à localização de endereços do réu nos sistemas conveniados disponíveis ao Juízo. O pedido foi deferido com a realização de pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER. Os resultados das pesquisas foram juntados aos eventos 24, 27 e 28, tendo sido localizados endereços vinculados ao réu em diferentes localidades. Na sequência, a autora, no evento 29, requereu a realização de nova pesquisa nos sistemas judiciais, desta vez com o objetivo de localizar número(s) de telefone vinculado(s) ao CPF do réu, para viabilizar nova tentativa de citação por meio eletrônico. O pedido não comporta deferimento. Conforme se verifica dos autos, já foram realizadas pesquisas nos sistemas eletrônicos disponíveis com a finalidade específica de localização do réu, tendo sido obtidos, inclusive, endereços a ele vinculados. Incumbe à parte autora, como regra, fornecer os elementos necessários à localização do réu e promover as diligências que lhe competem para viabilizar a formação válida da relação processual. A atuação do Poder Judiciário na realização de pesquisas destinadas à localização da parte constitui mecanismo auxiliar à atividade da parte, não devendo ser utilizada de forma indefinida ou reiterada quando já esgotadas as diligências razoavelmente disponíveis. No caso concreto, as pesquisas determinadas no evento 21 produziram resultados concretos, com a indicação de endereços vinculados ao réu. Cabe, portanto, à autora diligenciar quanto à utilização dessas informações para viabilizar a citação, indicando, de forma objetiva, o endereço em que pretende que seja realizada a diligência. Assim, ausente justificativa concreta para a renovação das pesquisas e considerando que já foram realizadas as diligências disponíveis para localização do réu, o pedido formulado no evento 29 deve ser indeferido. INTIME-SE a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço válido e apto à realização da citação do réu, sob pena de extinção do processo, diante da ausência de pressuposto necessário ao regular desenvolvimento da relação processual. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, fica a presente decisão com força de intimação, mandado e/ou ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO¹. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, em 8 de setembro de 2026. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO 1 - Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. (Artigo com redação dada pelo Provimento Conjunto n.º 12, de 14 de março de 2023).

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