Publicações do processo

5527505-66.2026.8.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Sentença

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223 Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137 Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879 WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 Autos nº 5527505-66.2026.8.09.0006 Polo Ativo: Banco Toyota Do Brasil S.a. Polo Passivo: Ronaldo Cardoso De Morais Junior SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento. No curso do processo, as partes realizaram acordo extrajudicial e requereram a extinção do processo. Eis o breve relato. Decido. No presente caso, verifica-se que não há óbice para a sua homologação, pois não se constata a presença de vícios de consentimento na lavratura do acordo extrajudicial. Ante o exposto, HOMOLOGO a transação e EXTINGO o processo (CPC, art. 487, III, “b”). REVOGO a decisão liminar anteriormente concedida. Honorários advocatícios na forma pactuada. Custas processuais dispensadas (CPC, art. 90, §3º). PROCEDA-SE a exclusão de eventual restrição judicial de circulação e transferência no banco de dados do RENAVAM, via RENAJUD, bem como a restituição imediata do veículo. Caso postulado, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculada a presente demanda. INTIME-SE a parte beneficiada para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos dados necessários para a transferência dos valores depositados em conta judicial vinculada ao processo (Provimento nº 35/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás). CERTIFIQUE-SE a UPJ acerca do cumprimento da determinação supramencionada. Após, com as informações pertinentes, OFICIE-SE à instituição financeira competente para, no prazo de 05 dias, realizar a transferência dos valores em conta judicial e seus acréscimos. Para facilitar o cumprimento da medida, fica autorizado o encaminhamento de ofício via e-mail. Caso a parte beneficiada não informar os dados necessários, EXPEÇA-SE o alvará ordinário. Como o fundamento desta sentença não permite interesse recursal para impugnação (CPC, art. 1.000), ocorre preclusão lógica para recursos. Assim, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a necessidade de certificação. ARQUIVEM-SE, de imediato, os autos. Publicação eletrônica. INTIMEM-SE. Anápolis-GO, data da assinatura digital. Rodrigo de Castro Ferreira Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Sentença

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223 Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137 Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879 WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 Autos nº 5527505-66.2026.8.09.0006 Polo Ativo: Banco Toyota Do Brasil S.a. Polo Passivo: Ronaldo Cardoso De Morais Junior SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento. No curso do processo, as partes realizaram acordo extrajudicial e requereram a extinção do processo. Eis o breve relato. Decido. No presente caso, verifica-se que não há óbice para a sua homologação, pois não se constata a presença de vícios de consentimento na lavratura do acordo extrajudicial. Ante o exposto, HOMOLOGO a transação e EXTINGO o processo (CPC, art. 487, III, “b”). REVOGO a decisão liminar anteriormente concedida. Honorários advocatícios na forma pactuada. Custas processuais dispensadas (CPC, art. 90, §3º). PROCEDA-SE a exclusão de eventual restrição judicial de circulação e transferência no banco de dados do RENAVAM, via RENAJUD, bem como a restituição imediata do veículo. Caso postulado, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculada a presente demanda. INTIME-SE a parte beneficiada para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos dados necessários para a transferência dos valores depositados em conta judicial vinculada ao processo (Provimento nº 35/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás). CERTIFIQUE-SE a UPJ acerca do cumprimento da determinação supramencionada. Após, com as informações pertinentes, OFICIE-SE à instituição financeira competente para, no prazo de 05 dias, realizar a transferência dos valores em conta judicial e seus acréscimos. Para facilitar o cumprimento da medida, fica autorizado o encaminhamento de ofício via e-mail. Caso a parte beneficiada não informar os dados necessários, EXPEÇA-SE o alvará ordinário. Como o fundamento desta sentença não permite interesse recursal para impugnação (CPC, art. 1.000), ocorre preclusão lógica para recursos. Assim, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a necessidade de certificação. ARQUIVEM-SE, de imediato, os autos. Publicação eletrônica. INTIMEM-SE. Anápolis-GO, data da assinatura digital. Rodrigo de Castro Ferreira Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.