2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos Gabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental WhatsApp: (62) 3018-6000 (balcão virtual) - (64) 99643-6054 (gabinete virtual), e-mail: fazendase2civelmhos@tjgo.jus.br Processo n. 5527185-04.2026.8.09.0107 D E C I S Ã O Verifica-se que o perito pugnou pela majoração dos honorários periciais com base no decreto judiciário n. 1019/2022. O Conselho da Justiça Federal editou a Resolução n. 305/2014, posteriormente alterada pela Resolução n. 937/2025, as quais se aplicam especificamente à Justiça Federal e aos casos de jurisdição federal delegada à Justiça Estadual, nos termos do art. 109, §3º, da Constituição Federal. Depreende-se da Resolução n. 937/2025 que o valor dos honorários periciais, nas ações previdenciárias, deve observar os parâmetros nela fixados, estabelecendo-se valor mínimo de R$ 270,00 e máximo de R$ 362,00, admitida a majoração em até três vezes o teto, nos termos do § 1º do art. 28 da Resolução n. 305/2014, quando a natureza e a complexidade do trabalho assim o justificarem. Nesse contexto, INDEFIRO o pedido de majoração com fundamento no Decreto n. 1.019/2022, porquanto inaplicável à espécie, devendo a fixação observar a disciplina específica emanada pelo Conselho da Justiça Federal. Por outro lado, considerando a natureza e a relevância da perícia a ser realizada, DEFIRO a majoração com fundamento na Resolução n. 937/2025, fixando os honorários periciais em R$ 877,50 (oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta), a serem custeados pelo sistema AJG/JF. No mais, cumpra-se conforme decisão de mov. 06. Intimações e diligências necessárias. Morrinhos/GO, datado e assinado digitalmente. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTA Juíza de Direito