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TJGO · Senador Canedo - Vara de Fazendas Públicas -Execução Fiscal · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Senador Canedo - Vara de Fazendas Públicas -Execução Fiscal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR CANEDO VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTAL e-mail: gabfazenda.sencanedo@tjgo.jus.br Protocolo: 5527076-17.2025.8.09.0174 DECISÃO Verifica-se que a contadoria não emite mais a guia de custas finais sem que o processo seja arquivado, mesmo que pendente a expedição do alvará judicial determinado na sentença. Desta forma, apesar de moroso e nada prático, determino que a escrivania adote o procedimento em vigor exigido por aquele departamento (arquivamento, remessa à contadoria, emissão da guia, desarquivamento etc). Para tal fim, resolvo dispensar o aguardo do trânsito em julgado da sentença. Em seguida, intime-se a parte executada, por seu advogado, a comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso de atendimento, expeça-se, em favor da parte executada, alvará judicial de levantamento ou o desbloqueio de valores penhorados (evento 13), devendo a escrivania adotar, caso possível, o procedimento deliberado pela Corregedoria-Geral da Justiça, na Decisão/Ofício Circular nº 467/2020 (PROAD 201811000140588), para a utilização do depósito judicial no pagamento das despesas processuais. Oportunamente, arquivem-se, com as devidas anotações e baixas. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. THULIO MARCO MIRANDA Juiz de Direito
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