Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Silvânia - Juizado das Fazendas Públicas · Sentença
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia do Juizado da Fazenda Pública Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 5526500-80.2026.8.09.0144 Requerente: Cristiane Aparecida E Silva Macedo Requerido: Estado De Goias SENTENÇA Determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre possível litispendência apontada pelo sistema BERNA IA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (ev. 8), certificou-se o decurso do prazo sem manifestação (ev. 11). Diante da inércia, e nos termos da advertência expressamente consignada, impõe-se o indeferimento da petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Silvânia-GO, data da assinatura eletrônica. Silvio Jacinto Pereira Juiz de Direito Decreto Judiciário 1.605/2025 AC
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.