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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Inhumas - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás
COMARCA DE INHUMAS
Juizado das Fazendas Públicas
(AC) (em lote)
- D E C I S Ã O -
Em sede de contestação, o promovido arguiu a prejudicial do mérito pela prescrição.
Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, as ações ajuizadas em face da Fazenda Pública submetem-se ao prazo prescricional de cinco anos.
Assim, eventual condenação deve limitar-se aos valores retidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, razão pela qual acolho a prescrição quinquenal.
Não havendo outras preliminares a serem analisadas, declaro o feito saneado.
Intimem-se as partes para apresentarem as demais provas a serem produzidas, justificando-as no prazo de 15 dias, ou informarem se estão satisfeitas com o conjunto probatório já existente, concordando com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC/15.
Intimem-se. Cumpra-se.
Inhumas, data da assinatura eletrônica.
JOÃO LUIZ DA COSTA GOMES
Juiz de Direito