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Processo 5525894-73.2026.8.09.0137

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TJGO
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2026-09-16 · TJGO

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde 2º Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Processo nº : 5525894-73.2026.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente : Fernando Braga Da Silva Requerida : Payjoy Tecnologia E Servicos Financeiros Ltda Trata-se de "AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER” manejada por Fernando Braga Da Silva em desfavor de Payjoy Tecnologia E Servicos Financeiros Ltda, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Em atenção ao rito que rege os Juizados Especiais e aos princípios conclamados no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, bem como ao disposto no artigo 38 do mesmo diploma legal, deixo de proceder ao relatório. Compulsando os autos, denoto que, a requerida informou o cumprimento integral da avença, juntando comprovante do pagamento e esclarecendo ter promovido a quitação do contrato, o desbloqueio do aparelho e a liberação para remoção do aplicativo. Intimada para se manifestar acerca do alegado cumprimento, a parte autora permaneceu inerte, conforme certificado nos autos. Nesse passo, houve o cumprimento integral da obrigação objeto desta demanda. Assim, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Sem condenação às custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Rio Verde-GO, data da assinatura digital. 04 Ana Paula Tano Juíza de Direito

2026-09-16 · TJGO

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde 2º Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Processo nº : 5525894-73.2026.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente : Fernando Braga Da Silva Requerida : Payjoy Tecnologia E Servicos Financeiros Ltda Trata-se de "AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER” manejada por Fernando Braga Da Silva em desfavor de Payjoy Tecnologia E Servicos Financeiros Ltda, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Em atenção ao rito que rege os Juizados Especiais e aos princípios conclamados no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, bem como ao disposto no artigo 38 do mesmo diploma legal, deixo de proceder ao relatório. Compulsando os autos, denoto que, a requerida informou o cumprimento integral da avença, juntando comprovante do pagamento e esclarecendo ter promovido a quitação do contrato, o desbloqueio do aparelho e a liberação para remoção do aplicativo. Intimada para se manifestar acerca do alegado cumprimento, a parte autora permaneceu inerte, conforme certificado nos autos. Nesse passo, houve o cumprimento integral da obrigação objeto desta demanda. Assim, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Sem condenação às custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Rio Verde-GO, data da assinatura digital. 04 Ana Paula Tano Juíza de Direito

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