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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO
AgInt no AREsp 3265299/GO (2026/0193420-9)
RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE:ESTADO DE GOIAS
ADVOGADO:ALEXANDRE FELIX GROSS - GO040240
AGRAVADO:SEBASTIANA CLAUDINA PALMEIRA
ADVOGADO:WANDELINO ANTONIO DA SILVA FILHO - GO053609
DECISÃO
1. Trata-se de Agravo Interno interposto por ESTADO DE GOIAS contra a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, nos termos do art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Em suas razões, alega a parte agravante, em síntese, que, por meio do Agravo em Recurso Especial, houve o rebatimento de todos os fundamentos lançados na decisão que não admitiu o Recurso Especial.
A parte agravada foi devidamente intimada para apresentar impugnação.
É o relatório.
2.
Considerando os fundamentos apresentados pela parte agravante em sua peça recursal, torno sem efeito a decisão agravada e julgo prejudicado o Agravo Interno. Não estando configuradas as hipóteses previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, determino a distribuição dos autos.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO