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TJGO · Caldas Novas - Vara de Família e Sucessões · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Vara de Família e Sucessões DECISÃO Processo nº: 5524896-56.2026.8.09.0024 Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará de soltura), nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o o plano de partilha com a qualificação completa dos herdeiros (determinada no mov. 6), e individualização dos bens a serem partilhados, porcentagens/quinhões e apresentar as certidões negativas de débito municipais em nome do falecido, dos municípios de Caldas Novas e Senador Canedo. Tal medida é imprescíndível para cumprimento notarial. Proceda a Serventia pesquisa CENESC em nome do falecido Gil Pereira da Silva. Por fim, considerando a iliquidez do espólio e as dívidas a serem adimplidas, defiro, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça em favor do espólio, nos termos do art. 98 do CPC. Após, voltem conclusos para sentença. Cumpra-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. Hugo Gutemberg P. de Oliveira Juiz de Direito 3
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