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TJGO · Caldas Novas - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL E-mail e WhatApp do Gabinete: gab1vcivelcaldas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9634 E-mail e WhatApp da Escrivania: cartciv1caldasnovas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9628 Processo nº: 5524679-91.2018.8.09.0024 Demandante(s): SESSUE MALACHIAS PAIS FERREIRA LOPES Demandado(s): RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Chamo o feito à ordem. Da análise do caderno processual verifica-se que a parte executada efetuou o depósito para ressarcimento das custas iniciais em 2023 (R$ 603,70). Consta na planilha de débito que o valor original das custas era R$ 581,33 (mov. 119) A secretaria confirmou o depósito junto do Banco do Brasil (mov. 120). A exequente Sessue informou estar “ciente do depósito judicial de ordem 119, correspondente ao reembolso das custas processuais”, requerendo a expedição de alvará (mov. 130). Extinta a execução, foi deferida a expedição de alvará em favor da exequente (mov. 132). A secretaria certificou a impossibilidade de expedir o alvará, vez que a conta estaria sem saldo (mov. 151). Relatei sucintamente. Decido. Analisando o extrato anexo ao mov. 151.2 verifica-se que a conta em que depositado o reembolso das custas iniciais teve um resgate registrado em 06/03/2024, data próxima à expedição de alvará em favor de Forte Securitizadora S.A. (mov. 129 – 04/03/2024). Desta feita, oficie-se ao Banco do Brasil, para que informe o destino dos valores depositados na conta judicial nº 2400118043326. O ofício deve ser instruído com cópia do extrato de mov. 151.2. Prazo para resposta: 15 dias. Com a resposta, tornem conclusos, com anotação de urgência. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito
TJGO · Caldas Novas - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL E-mail e WhatApp do Gabinete: gab1vcivelcaldas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9634 E-mail e WhatApp da Escrivania: cartciv1caldasnovas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9628 Processo nº: 5524679-91.2018.8.09.0024 Demandante(s): SESSUE MALACHIAS PAIS FERREIRA LOPES Demandado(s): RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Chamo o feito à ordem. Da análise do caderno processual verifica-se que a parte executada efetuou o depósito para ressarcimento das custas iniciais em 2023 (R$ 603,70). Consta na planilha de débito que o valor original das custas era R$ 581,33 (mov. 119) A secretaria confirmou o depósito junto do Banco do Brasil (mov. 120). A exequente Sessue informou estar “ciente do depósito judicial de ordem 119, correspondente ao reembolso das custas processuais”, requerendo a expedição de alvará (mov. 130). Extinta a execução, foi deferida a expedição de alvará em favor da exequente (mov. 132). A secretaria certificou a impossibilidade de expedir o alvará, vez que a conta estaria sem saldo (mov. 151). Relatei sucintamente. Decido. Analisando o extrato anexo ao mov. 151.2 verifica-se que a conta em que depositado o reembolso das custas iniciais teve um resgate registrado em 06/03/2024, data próxima à expedição de alvará em favor de Forte Securitizadora S.A. (mov. 129 – 04/03/2024). Desta feita, oficie-se ao Banco do Brasil, para que informe o destino dos valores depositados na conta judicial nº 2400118043326. O ofício deve ser instruído com cópia do extrato de mov. 151.2. Prazo para resposta: 15 dias. Com a resposta, tornem conclusos, com anotação de urgência. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito
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