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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Pirenópolis - 2ª Vara Cível · Despacho
Comarca de Pirenópolis/GO
Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO
Processo n.º: 5524667-81.2026.8.09.0126
Requerente: Espólio de Luiz Arthur Valle Curado representado por seu inventariante, Waldoir Curado
Requerido: Vinicius Sergio Curado
DESPACHO
No evento 16, os exequentes requereram a extinção do presente cumprimento provisório por perda superveniente do objeto, ao fundamento de que, após o julgamento dos embargos de declaração, eventual cumprimento definitivo poderia ser promovido nos autos principais.
Ocorre que, posteriormente, foi interposto recurso especial nos autos originários, ainda pendente de apreciação, inclusive com pedido de atribuição de efeito suspensivo, circunstância que afasta, por ora, a premissa de consolidação do título que fundamentou o pedido de extinção.
Desse modo, fica prejudicado o pedido de extinção formulado no evento 16.
Considerando, ainda, que os exequentes já manifestaram expressamente, no evento 09, interesse no prosseguimento do cumprimento provisório enquanto pendente recurso contra o título executivo, bem como informaram a intenção de recolher as custas iniciais, determino à serventia que adote as providências necessárias à disponibilização da respectiva guia de custas.
Disponibilizada a guia, intimem-se os exequentes para promoverem o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, conforme anteriormente determinado no evento 04, sob pena de cancelamento da distribuição.
Comprovado o recolhimento, voltem conclusos para prosseguimento do cumprimento provisório, sem prejuízo de nova deliberação caso sobrevenha decisão atribuindo efeito suspensivo ao recurso especial.
Intimem-se. Cumpra-se.
Pirenópolis/GO, datado e assinado digitalmente.
EDUARDO CARDOSO GERHARDT
Juiz de Direito
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