Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental
Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: 2varacivel.itumbiara@tjgo.jus.br
Número: 5524483-58.2020.8.09.0087
Requerente: Ademir Silverio Borges
Requerido(a): Adilson Desidério da Silva Júnior
Natureza: Embargos à Execução (Liquidação)
DECISÃO
Cuida-se de liquidação de sentença destinada à apuração do saldo devedor, tendo o acórdão determinado, especificamente, a apuração do valor correspondente aos 55.320 quilos de soja recebidos pelo exequente, segundo a cotação vigente na data dos depósitos.
No caso dos autos, verifica-se que as partes divergem quanto ao valor atribuído aos grãos, na medida em que o embargado/exequente adota a cotação de R$ 65,85 por saca de 60 quilos, apresentando consulta histórica extraída do sítio Agrolink, referente ao Estado de Goiás e ao mês de março de 2018, ao passo que o embargante/executado considera o valor de R$ 68,00 por saca, sem, contudo, indicar a fonte ou o critério utilizado para obtenção dessa cotação.
Considerando que a definição desse parâmetro precede a apuração contábil do saldo devedor, faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se especificamente acerca da cotação da soja a ser considerada na liquidação, mediante complementação e/ou apresentação de documentação idônea, com indicação da respectiva fonte e abrangência territorial.
Após, conclusos para definição do parâmetro a ser observado na liquidação e deliberação acerca de eventual necessidade de remessa dos autos à Contadoria Judicial.
Intimem-se. Cumpra-se.
Itumbiara-GO, data da inclusão.
assinado digitalmente
Guilherme Sarri Carreira
Juiz de Direito
TJGO · Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental
Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: 2varacivel.itumbiara@tjgo.jus.br
Número: 5524483-58.2020.8.09.0087
Requerente: Ademir Silverio Borges
Requerido(a): Adilson Desidério da Silva Júnior
Natureza: Embargos à Execução (Liquidação)
DECISÃO
Cuida-se de liquidação de sentença destinada à apuração do saldo devedor, tendo o acórdão determinado, especificamente, a apuração do valor correspondente aos 55.320 quilos de soja recebidos pelo exequente, segundo a cotação vigente na data dos depósitos.
No caso dos autos, verifica-se que as partes divergem quanto ao valor atribuído aos grãos, na medida em que o embargado/exequente adota a cotação de R$ 65,85 por saca de 60 quilos, apresentando consulta histórica extraída do sítio Agrolink, referente ao Estado de Goiás e ao mês de março de 2018, ao passo que o embargante/executado considera o valor de R$ 68,00 por saca, sem, contudo, indicar a fonte ou o critério utilizado para obtenção dessa cotação.
Considerando que a definição desse parâmetro precede a apuração contábil do saldo devedor, faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se especificamente acerca da cotação da soja a ser considerada na liquidação, mediante complementação e/ou apresentação de documentação idônea, com indicação da respectiva fonte e abrangência territorial.
Após, conclusos para definição do parâmetro a ser observado na liquidação e deliberação acerca de eventual necessidade de remessa dos autos à Contadoria Judicial.
Intimem-se. Cumpra-se.
Itumbiara-GO, data da inclusão.
assinado digitalmente
Guilherme Sarri Carreira
Juiz de Direito