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TJGO · Mineiros - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Comarca de Mineiros Processo nº: 5524011-90.2026.8.09.0105 Requerente: Julio Costa Requerido (a): Primeiro Tabelionato De Notas E Registros De Mineiros Goias Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Recebo a emenda à inicial. Proceda-se à alteração do polo passivo com a inclusão de Lucas de Paula e exclusão do Primeiro Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Mineiros. Após, cite-se o requerido (Lucas de Paula) para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la no prazo de 15 dias. Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público para manifestar-se no prazo de 30 dias. Cumpra-se. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito 1
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