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TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª · Decisão
Protocolo 5523566-79.2022.8.09.0051 D E C I S Ã O 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença protocolado por Andréia Pereira Batista Silva contra o Município de Goiânia, qualificados. 2. Verifica-se que foi proferida decisão pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos autos da Reclamação nº 5284007-19.2026.8.09.0000, determinando o sobrestamento integral do presente feito, com vedação à prática de atos executórios. 3. Desse modo, em cumprimento à determinação emanada da instância superior, impõe-se a suspensão do presente cumprimento de sentença. 4. Ao teor do exposto, determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ficando vedada, enquanto vigente a ordem, a prática de atos executórios. 5. Intimem-se. Juiz William Fabian 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum Cível – Avenida Olinda esq. com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Goiânia-GO CEP 74.884-120 – Sala 201 – fone: (62) 3018-6314 aj5
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