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5522633-04.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5522633-04.2025.8.09.0051 Promovente (s): Cooperativa De Credito Credicitrus CPF/CNPJ: 54.037.916/0001-45 Endereço: RUA PRUDENTE DE MORAES, 534, , CENTRO, BEBEDOURO, SP, 14700120 Promovido: Lucas Soares Araujo 037.251.631-97 Endereço: RUA S 6, 268, APT 502 COND. RES CALIFORNIA, SETOR BELA VISTA,GOIÂNIA, GO, 74823470 DECISÃO A parte exequente requer nova pesquisa e bloqueio de ativos financeiros por meio do SNIPER (mov. 149), contudo, trata-se de diligência anteriormente realizada sem êxito. Como se sabe, a mera reiteração de pesquisas pelos sistemas conveniados não justifica o prosseguimento da execução. Para tanto, cabe à parte exequente demonstrar a existência de fato novo ou de elementos concretos que indiquem alteração da situação patrimonial da parte executada e a possibilidade de localização de bens penhoráveis. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de nova pesquisa SNIPER. Quanto à pesquisa de endereço à Executada VIRGINIA BARRETO DE AVELLAR, defiro o pedido relacionado à citação da parte por carta, com aviso de recebimento no endereço descrito na mov. 149. Para constituição da efetiva citação, a carta, com AR, deve ser assinada pelos próprios destinatários da medida (“recebido em mão própria”), salvo se pessoa jurídica (art. 248, §2°, do CPC) ou nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso (§4°). Cumpridas as diligências, intime-se o promovente para impulsionar o processo no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.

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