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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Piranhas - Juizado Especial Cível · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Piranhas
Processo nº: 5522309-49.2026.8.09.0125
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Mobilar Moveis E Eletrodomesticos Ltda
Requerido(a): Jaires Francisco Leite Junior
DECISÃO
1-) Recebo a petição inicial, pois estão preenchidos os requisitos essenciais previstos no art. 14 da Lei nº 9.099/95.
2-) Designe-se audiência de conciliação na forma de praxe.
3-) Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências de praxe, notadamente quanto às consequências da ausência injustificada à audiência de conciliação (art. 20 da Lei nº 9.099/95)
4-) Intime-se a parte requerente, advertindo-a de que sua ausência injustificada à audiência acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito, além de condenação nas custas processuais (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
5-) Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais, em especial o da informalidade, simplicidade e celeridade, AUTORIZO que a citação/intimação seja realizada por qualquer meio idôneo de comunicação, inclusive WhatsApp.
6-) O prazo de apresentação de contestação em 15 dias, contados da audiência, acompanhada das provas que tiver, inclusive orais, com a indicação do respectivo rol de testemunhas sob pena de preclusão.
7-) Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá a parte autora, na oportunidade, indicar se pretende a produção de prova oral, com a indicação do respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
8-) Intimações e diligências necessárias.
Datado e assinado eletronicamente.
RENATO PRADO DA SILVA
Juiz Respondente
(Assinado eletronicamente)
CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.