Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia
Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120.
Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: 6upj.civelgyn@tjgo.jus.br
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que nesta data foram emitidas as guias de custas Iniciais em 10 parcelas mensais e consecutivas conforme determinação judicial, e encontra-se disponível para impressão pela parte. Para tanto, esta deve seguir os procedimentos enumerados a seguir:
Passo 01: Clicar no Menu Opções do Processo
Passo 02: Clicar no Menu Guias
Passo 03: Clicar no Menu Consultar Guias
Passo 04: Clicar no número da Guia de Custas
INTIMAÇÃO
Parte Autora para providenciar o recolhimento da primeira parcela, juntando o(s) espelho(s) da(s) guia(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, NCPC/15). As demais parcelas deverão ser pagas nos meses subsequentes no mesmo dia do vencimento da primeira.
Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
§ 3º Vencida qualquer parcela, a parte será devidamente intimada para o recolhimento do valor remanescente das custas no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição.
NUBIA DA SILVA FONTES
Secretário(a)
Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Goiânia - 30ª Vara Cível
Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin
Autos 5522164-21.2026.8.09.0051
Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Serventia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª
Autor(a): Tulio Cesar Ferreira De Morais (CPF/CNPJ: 018.078.211-88)
Ré(u): Grupo Ello Associacao E Clube De Beneficios (CPF/CNPJ: 41.479.683/0001-99)
A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Vistos etc.
Em homenagem ao princípio constitucional do acesso à justiça, excepcionalmente, defiro o novo parcelamento das custas iniciais, em 10 (dez) prestações mensais e sucessivas.
Determino, portanto, o parcelamento das custas iniciais remanescentes, em dez prestações, devendo a parte autora comprovar o pagamento da primeira parcela do novo parcelamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento imediato da distribuição.
Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos.
Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.
Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Rodrigo de Melo Brustolin
Juiz de Direito