Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ITUMBIARA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Avenida João Paulo II, 185, Ernestina Borges de Andrade - CEP: 75.528-370
Telefone: (64) 2103-4318 - e-mail: jecrime1itumbiara@tjgo.jus.br
Processo: 5522041-09.2026.8.09.0088
DECISÃO
Quanto a assistência judiciária, tenho que o pleito merece prosperar, já que o recorrente fez prova consistente da sua condição hipossuficiente, conforme determina o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição da República.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso inominado, conferindo-o apenas o efeito devolutivo, com fulcro no artigo 43 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de dez dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (artigo 42, §§1º e 2º, da Lei nº 9.099/95).
Após, apresentadas ou não, remeta-se o presente feito à Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Itumbiara, data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Alessandro Luiz de Souza
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ITUMBIARA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Avenida João Paulo II, 185, Ernestina Borges de Andrade - CEP: 75.528-370
Telefone: (64) 2103-4318 - e-mail: jecrime1itumbiara@tjgo.jus.br
Processo: 5522041-09.2026.8.09.0088
DESPACHO
A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita no âmbito dos juizados especiais cíveis é medida excepcional. Para obtê-lo, a parte deve apresentar, dentro do prazo legal, provas concretas acerca da impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais.
Intime-se a parte recorrente para apresentar documentação capaz de demonstrar sua necessidade de concessão do benefício, bem como juntar a guia de preparo recursal sem pagamento, no prazo de cinco dias, para posterior análise do pedido de gratuidade da justiça.
Itumbiara, data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Alessandro Luiz de Souza
Juiz de Direito