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5521650-54.2022.8.09.0004

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Alto Paraíso de Goiás - Vara das Fazendas Públicas · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Vara de Fazenda Pública Rodovia GO/118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 Telefone: (62) 3446-1008 Gabinete Virtual: (62) 3611-2721 Processo n.: 5521650-54.2022.8.09.0004 Requerente: Ivanete Carvalho Da Costa Dias, RG:, CNPJ/CPF: 394.923.031-91. Profissão: --. Estado Civil: -- Endereço: rua 08, , quadra 6-A, lote 22, CENTRO, SAO JOAO DALIANÇA/GO. CEP: 73760000. Telefone: -- Requerido: Estado De Goiás, CNPJ/CPF: 01.409.580/0001-38, Endereço: PRAÇA PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, 03, , CENTRO, --, GOIÂNIA, GO. A presente Sentença servirá, também, como mandado de intimação, e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar proposta por Ivanete Carvalho da Costa Dias em face de Estado de Goiás. O exequente informou o pagamento integral do débito exequendo (Ev. 61). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. No caso dos autos, comprovado o adimplemento integral da dívida, impõe-se o reconhecimento da perda do objeto da execução. Diante do exposto, JULGO EXTINTA o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Proceda-se a retirada das restrições/penhoras efetivadas nestes autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alto Paraíso de Goiás/GO, data e hora da assinatura eletrônica. LISANDRA PIRES CAETANO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)

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