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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia - R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - 4.º andar- (62) 3018-6400 E-mail oficial da secretaria: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br E-mail oficial do gabinete: gabjec3goiania@tjgo.jus.br Processo n.º: 5521459-23.2026.8.09.0051 Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: Vanessa De Moraes Ribeiro Leite Promovido: Varejo Do Futuro Ltda DECISÃO/MANDADO1 A parte recorrente apresentou guia de recurso/custas diversa do preparo recursal para o Recurso Inominado nos Juizados Especiais Cíveis, tratando-se, a priori, ou de uma tentativa de ludibriar o juízo ou de um erro crasso, incompatível com a litigância nesta esfera jurisdicional. Diante dos princípios insculpidos no artigo 2º, da Lei nº 9.099, de 1995, a oportunidade de regularização é incompatível com a celeridade que se deve imprimir ao processo nesta seara, entendimento que se vê sufragado nos termos dos verbetes dos Enunciados nº 80 e 168 do FONAJE. Dessa forma, ausente o escorreito recolhimento do preparo no prazo legal, impõe-se reconhecer a deserção do recurso. Ante o exposto, julgo deserto o Recurso Inominado interposto. Intimem as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, que poderá ser efetivado de ofício pela UPJ, sem nova conclusão. Intimem. Cumpram. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. _____(assinado digitalmente)___ Lázaro Alves Martins Júnior Juiz de Direito 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...]4 É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia - R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - 4.º andar- (62) 3018-6400 E-mail oficial da secretaria: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br E-mail oficial do gabinete: gabjec3goiania@tjgo.jus.br Processo n.º: 5521459-23.2026.8.09.0051 Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: Vanessa De Moraes Ribeiro Leite Promovido: Varejo Do Futuro Ltda DECISÃO/MANDADO1 A parte recorrente apresentou guia de recurso/custas diversa do preparo recursal para o Recurso Inominado nos Juizados Especiais Cíveis, tratando-se, a priori, ou de uma tentativa de ludibriar o juízo ou de um erro crasso, incompatível com a litigância nesta esfera jurisdicional. Diante dos princípios insculpidos no artigo 2º, da Lei nº 9.099, de 1995, a oportunidade de regularização é incompatível com a celeridade que se deve imprimir ao processo nesta seara, entendimento que se vê sufragado nos termos dos verbetes dos Enunciados nº 80 e 168 do FONAJE. Dessa forma, ausente o escorreito recolhimento do preparo no prazo legal, impõe-se reconhecer a deserção do recurso. Ante o exposto, julgo deserto o Recurso Inominado interposto. Intimem as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, que poderá ser efetivado de ofício pela UPJ, sem nova conclusão. Intimem. Cumpram. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. _____(assinado digitalmente)___ Lázaro Alves Martins Júnior Juiz de Direito 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...]4 É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
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