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5520425-13.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5520425-13.2026.8.09.0051 Requerente(s): Dhiogo Campos Nobrega Requerido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Cuida-se de ação previdenciária de concessão do auxílio-acidente proposta por Paulo Sérgio Lino Messias em desfavor do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Alegou ter sofrido acidente de trajeto em julho de 2014, quando se deslocava para o trabalho, ocasião em que sofreu fratura na tíbia direita, resultando em sequela permanente e redução de sua capacidade para o exercício da atividade habitual, em decorrência de hipotrofia leve da perna e dor leve à sobrecarga do membro. Sendo assim, tendo em vista que a lesão sofrida pelo autor é de natureza ortopédica e que o médico perito nomeado para a realização da perícia possui especialidade em ortopedia e traumatologia, conclui-se que detém conhecimento técnico e científico para analisar o caso, razão pela qual indefiro o pedido de substituição formulado nos eventos 20 e 31. Intime-se o senhor perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar data e horário para a realização da perícia, a qual deverá ocorrer ainda no mês de setembro de 2026. Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se. Após, faça-se nova conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) RGCO

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