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TJGO · Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVEL · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N° 5520257-50.2022.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE : DILMAR DA SILVA GARROTE RECORRIDA : DILMA RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Recurso especial inadmitido, conforme decisão de mov. 167 e agravo ao STJ interposto na 178, com as respectivas contrarrazões (mov. 184) Conforme se verifica da mov. 199, o AREsp já se encontra em trâmite na Corte Superior, devendo lá ser noticiado o falecimento do recorrente para fins de sucessão processual, uma vez que exaurida a prestação jurisdicional a cargo desta 1ª Vice-Presidência. Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Des. F. A. DE ARAGÃO FERNANDES 1º Vice-Presidente 23/sl
TJGO · Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVEL · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N° 5520257-50.2022.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE : DILMAR DA SILVA GARROTE RECORRIDA : DILMA RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Recurso especial inadmitido, conforme decisão de mov. 167 e agravo ao STJ interposto na 178, com as respectivas contrarrazões (mov. 184) Conforme se verifica da mov. 199, o AREsp já se encontra em trâmite na Corte Superior, devendo lá ser noticiado o falecimento do recorrente para fins de sucessão processual, uma vez que exaurida a prestação jurisdicional a cargo desta 1ª Vice-Presidência. Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Des. F. A. DE ARAGÃO FERNANDES 1º Vice-Presidente 23/sl
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