Publicações do processo

5518988-06.2025.8.09.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 6 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - 1º Juizado Especial Cível · Decisão

    Autos nº 5518988-06.2025.8.09.0007 Cumprimento de sentença Reclamante: Danyllo Lucas Da Silva Reclamado: S.p.e. Resort Do Lago Caldas Novas Ltda e Outras DECISÃO Dispensado o relatório, passo a decidir. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, faz-se mister o julgamento antecipado da lide, em busca da célere entrega da prestação jurisdicional. Compulsando os autos, observo merecer parcial guarida o pedido contido na impugnação à execução manejada. Senão, vejamos: Em apertada síntese, agita a devedora o excesso de execução, pois o valor perseguido encontra-se distorcido, suscita os argumentos jurídicos para, ao cabo, finalizar com os pedidos de estilo. A controvérsia reside, basicamente, na suposta diferença encontrada entre os valores atualizados por cada sujeito processual, impondo-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial visando apurar o valor devido, conforme as decisões já proferidas. Vale destacar que inexiste nos autos valores penhorados em excesso, conforme conta do extrato da conta judicial juntado no evento 110, demonstrando a transferência apenas da cifra de R$ 7.915,45. Destarte, para espancar a dúvida surgida no curso da demanda, impende-se a atuação do auxiliar deste juízo, motivo pelo qual determino a remessa dos autos a Central Única de Contadores para a verificação dos haveres. ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação oposta, com fundamento na argumentação acima deduzida e determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, visando apurar o quantum devido, nos moldes acima. Apresentado o laudo contábil, dê-se vista às partes no prazo comum de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Anápolis - 1º Juizado Especial Cível · Decisão

    Autos nº 5518988-06.2025.8.09.0007 Cumprimento de sentença Reclamante: Danyllo Lucas Da Silva Reclamado: S.p.e. Resort Do Lago Caldas Novas Ltda e Outras DECISÃO Dispensado o relatório, passo a decidir. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, faz-se mister o julgamento antecipado da lide, em busca da célere entrega da prestação jurisdicional. Compulsando os autos, observo merecer parcial guarida o pedido contido na impugnação à execução manejada. Senão, vejamos: Em apertada síntese, agita a devedora o excesso de execução, pois o valor perseguido encontra-se distorcido, suscita os argumentos jurídicos para, ao cabo, finalizar com os pedidos de estilo. A controvérsia reside, basicamente, na suposta diferença encontrada entre os valores atualizados por cada sujeito processual, impondo-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial visando apurar o valor devido, conforme as decisões já proferidas. Vale destacar que inexiste nos autos valores penhorados em excesso, conforme conta do extrato da conta judicial juntado no evento 110, demonstrando a transferência apenas da cifra de R$ 7.915,45. Destarte, para espancar a dúvida surgida no curso da demanda, impende-se a atuação do auxiliar deste juízo, motivo pelo qual determino a remessa dos autos a Central Única de Contadores para a verificação dos haveres. ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação oposta, com fundamento na argumentação acima deduzida e determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, visando apurar o quantum devido, nos moldes acima. Apresentado o laudo contábil, dê-se vista às partes no prazo comum de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.