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TJGO · Mineiros - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Comarca de Mineiros Processo nº: 5518197-97.2026.8.09.0105. Requerente: Urbano Firmino Vilela. Requerido (a): Instituto Nacional Do Seguro Social. Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Busca a parte requerente a concessão de aposentadoria rural por idade. Nada obstante a juntada, somente na via judicial, do recibo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR), documento que não foi apresentado no processo administrativo, verifica-se que se trata de prova de caráter meramente complementar, razão pela qual resta caracterizado o interesse de agir da parte autora, à luz do Tema 1.124 do STJ. Recebo a inicial, por conter os requisitos legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária. PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA: 1. Proceda-se à habilitação e cadastramento do Procurador do INSS. 2. Cite-se e intime-se o requerido para, no prazo legal, apresentar resposta. 3. Em seguida, intime-se a parte autora a manifestar-se em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 350 do CPC. 4. Transcorrido o prazo supra, incluam-se os autos em pauta do Mutirão Previdenciário. Intimem-se. Cumpra-se. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito 6/4
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