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5518078-07.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: 6upj.civelgyn@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar nos autos se os dados bancários estão corretos, retificando-os, caso necessário, vez que o sistema não permitiu a assinatura do alvará alegando que o banco ou agência da conta estão inválidos. Informar também o código do banco. Goiânia, 3 de setembro de 2026. ESTER PEIXOTO ARRUDA Analista Judiciário 1º grau - Cível - Matrícula nº 5126908 Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 31ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo nº: 5518078-07.2026.8.09.0051 Requerente/Exequente(s): Banco Votorantim S.a Requerido/Executado(s): Esteva Ribeiro Pinto DESPACHO Considerando a manifestação da parte autora, verifico que, após o cumprimento da liminar de busca e apreensão, a requerida promoveu a purgação da mora mediante depósito judicial realizado no evento nº 16. A instituição financeira manifestou concordância com o valor depositado e informou que o veículo objeto da demanda já foi restituído à requerida, conforme termo de entrega acostado aos autos (ev.19). Desse modo, DEFIRO o levantamento, em favor da parte autora, do valor de R$ 8.219,32 (oito mil, duzentos e dezenove reais e trinta e dois centavos) depositado no evento nº 16, acrescido dos rendimentos eventualmente existentes. EXPEÇA-SE o respectivo alvará, observando-se os dados bancários informados pela parte autora (ev. 19). Quanto ao pedido de gratuidade da justiça formulado pela requerida, verifico que ainda não houve apreciação. O Código de Processo Civil de 2015 define, expressamente, a possibilidade de formulação do pleito assistencial a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, dispensando, assim, a tradicional petição avulsa e seu processamento em apartado. Sobre o tema, confira-se o Enunciado da Súmula nº 25, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: Súmula 25, TJGO: Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Assim, embora haja uma presunção em favor da declarante sobre o estado de hipossuficiência, ao juiz, não é vedada a análise do conjunto probatório quanto às alegações da parte, cabendo ao magistrado, antes de indeferir o pleito, determinar a comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da benesse, teor do art. 99, § 2º, parte final, do Código de Processo Civil. No caso, analisando a documentação apresentada, vejo que não há nos autos documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, de modo que deve a parte ser intimada para apresentar outros documentos que comprovem a sua situação de hipossuficiência. Assim, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua condição econômica promovendo a juntada de todos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da benesse: Relatórios de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Registrato (sistema administrado pelo Banco Central), que podem ser consultados no link https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato; Contracheque ou comprovante de rendimento, dos três últimos meses; Cópia da declaração de bens e renda apresentada à Receita Federal (dos últimos três anos) ou o comprovante de que a declaração de bens não foi apresentada por ser isento; Cópia das faturas de cartão de crédito e dos extratos de todas as suas contas bancárias (corrente, poupança, títulos de capitalização, previdência privada e demais aplicações) dos três (3) últimos meses; Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), comprovante de inscrição junto ao CADÚNICO e de participação em programas assistenciais do governo (Bolsa Família, Renda Cidadã, Bolsa Universitária, etc) Comprovantes das respectivas despesas (faturas de água, energia, telefone, cartão de crédito, aluguel, entre outras que entender relevantes). Eventual impossibilidade de apresentação de algum dos documentos deverá ser devidamente justificada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos para apreciação do pedido de gratuidade e posterior sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente) José Augusto de Melo Silva Juiz de Direito/31ª Vara Cível jfs

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