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5517602-86.2026.8.09.0012

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5517602-86.2026.8.09.0012 Parte Autora: Diego Dos Santos Aguiar Parte Ré: Banco Bradesco S.a. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO1 A parte interessada, não se conformando com a sentença, interpôs recurso inominado. Quanto ao preparo do recurso, verifica-se que a parte Recorrente requereu a concessão de gratuidade da justiça, contudo, não juntou documentos. Assim, intime-se a parte recorrente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos documentos necessários à análise do benefício da gratuidade da justiça (comprovantes de renda, extratos bancários dos últimos 3 meses, contracheque dos últimos 3 (três) meses, declaração de imposto de renda dos últimos 02 anos, inscrição no CadUnico, retirada no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social ou outros que achar pertinente), sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça. Esclareço desde logo que “a isenção de imposto de renda ou a ausência de sua declaração, assim como a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social e declaração de hipossuficiência, por si só, não são suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira”. Alternativamente, em caso de inércia, fica desde já concedido o prazo legal de 48h (quarenta e oito horas), para efetuar o recolhimento da guia recursal, sob pena de deserção. Intime-se e cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas Neto Juiz de Direito 073 (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.

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