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TJGO · Orizona - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Orizona Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000 Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br Processo nº: 5516883-23.2025.8.09.0115 Polo ativo: Sonia De Jesus Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DECISÃO Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Trata-se de Cumprimento de Sentença. Tendo em vista que o exequente informou a implantação do benefício (evento 71 a 73), bem como a exequente apresentou planilha de débito (evento 75), determino a intimação da Fazenda Pública indicada como executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação aos cálculos apresentados, conforme dispõe o art. 535 do CPC. Havendo concordância, expressa, desde já, HOMOLOGO o cálculo apresentado em evento supracitado. Ainda, em caso de concordância, expeça-se precatório e/ou RPV (§ 3º do artigo 535), conforme o valor da execução. Não havendo impugnação pela Fazenda Pública, remeta-se os autos à Contadoria Judicial para emissão de parecer, devendo-se observar que não são devidos honorários de sucumbência em fase de cumprimento de sentença, quando não há impugnação da fazenda pública (Tema 1190/STJ). Juntado o parecer da CUC, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca do parecer desta. Após a manifestação das partes, em caso de concordância, expeça-se precatório e/ou RPV (§ 3º do artigo 535), conforme o valor da execução. Expedido o Precatório/RPVs, intime-se as partes dando-lhes ciência quanto ao número de autuação destes. Com a informação do depósito, expeça-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(ais), intimando-se a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. Consigno que os alvarás poderão ser expedidos em nome do causídico, devendo-se observar os poderes constantes na Procuração. Por outro lado, caso seja impugnado o cálculo apresentado, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de ter sido apresentado de memória de cálculo pelo executado, e, não havendo concordância expressa do exequente quanto a este, remeta-se os autos à Contadoria Judicial para emissão de parecer, intimando-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca do parecer desta. Intime-se. Cumpra-se. Este despacho vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHO Juiz de Direito
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