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5516728-81.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Despacho

    Gabinete 1 da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia, situado na Rua 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Telefone (62) 3018-6730 AUTOS (E2): 5516728-81.2026.8.09.0051 ORIGEM: GOIÂNIA - UPJ JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA RECORRENTE/RÉU: ESTADO DE GOIÁS RECORRIDA/AUTORA: IRLEIDE LIMA DA SILVA JUIZ RELATOR: MATEUS MILHOMEM DE SOUSA DISTRIBUÍDO EM: 24.07.2026 VALOR DA CAUSA: R$ 10.524,66 DECISÃO Trata-se de agravo interno em que se discute a inclusão do Bônus por Resultado – SEDUC na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional constitucional de férias, relativamente aos exercícios de 2022 e 2023. Foi admitido o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 5022895-74.2026.8.09.0051, com a finalidade de definir se o Bônus por Resultado – SEDUC, instituído pelas Leis Estaduais nº 21.184/2021, nº 21.672/2022 e nº 22.383/2023, deve integrar a base de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias nos exercícios de 2021, 2022 e 2023. Na decisão de admissão do incidente, determinou-se expressamente o sobrestamento dos recursos pendentes de julgamento nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais em que esteja presente a matéria objeto da divergência, até o pronunciamento da Turma de Uniformização, nos termos do art. 220 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Goiás. A controvérsia devolvida a esta instância recursal está abrangida pela questão submetida à uniformização, pois envolve a repercussão do Bônus por Resultado – SEDUC, referente ao período acima indicado, sobre a gratificação natalina e o adicional constitucional de férias. Diante do exposto, em cumprimento à determinação proferida no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 5022895-74.2026.8.09.0051 e em observância aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da coerência jurisprudencial, DETERMINAMOS o sobrestamento do presente feito até o pronunciamento da Turma de Uniformização sobre a matéria. À Secretaria, para as anotações e providências cabíveis. Após o julgamento do incidente, certifique-se e venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Mateus Milhomem de Sousa 1º JUIZ DA 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury,Gabinete 01 da 3ª Turma Recursal do Juizados Especiais Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia, situado na Rua 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Telefone (62) 3018-6730 – 2º Andar, Gabinete 10  gab3recursaljuiz1@tjgo.jus.br (62) 3018 6730

  2. Intimação

    TJGO · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Despacho

    Gabinete 1 da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia, situado na Rua 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Telefone (62) 3018-6730 AUTOS (E2): 5516728-81.2026.8.09.0051 ORIGEM: GOIÂNIA - UPJ JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA RECORRENTE/RÉU: ESTADO DE GOIÁS RECORRIDA/AUTORA: IRLEIDE LIMA DA SILVA JUIZ RELATOR: MATEUS MILHOMEM DE SOUSA DISTRIBUÍDO EM: 24.07.2026 VALOR DA CAUSA: R$ 10.524,66 DECISÃO Trata-se de agravo interno em que se discute a inclusão do Bônus por Resultado – SEDUC na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional constitucional de férias, relativamente aos exercícios de 2022 e 2023. Foi admitido o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 5022895-74.2026.8.09.0051, com a finalidade de definir se o Bônus por Resultado – SEDUC, instituído pelas Leis Estaduais nº 21.184/2021, nº 21.672/2022 e nº 22.383/2023, deve integrar a base de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias nos exercícios de 2021, 2022 e 2023. Na decisão de admissão do incidente, determinou-se expressamente o sobrestamento dos recursos pendentes de julgamento nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais em que esteja presente a matéria objeto da divergência, até o pronunciamento da Turma de Uniformização, nos termos do art. 220 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Goiás. A controvérsia devolvida a esta instância recursal está abrangida pela questão submetida à uniformização, pois envolve a repercussão do Bônus por Resultado – SEDUC, referente ao período acima indicado, sobre a gratificação natalina e o adicional constitucional de férias. Diante do exposto, em cumprimento à determinação proferida no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 5022895-74.2026.8.09.0051 e em observância aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da coerência jurisprudencial, DETERMINAMOS o sobrestamento do presente feito até o pronunciamento da Turma de Uniformização sobre a matéria. À Secretaria, para as anotações e providências cabíveis. Após o julgamento do incidente, certifique-se e venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Mateus Milhomem de Sousa 1º JUIZ DA 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury,Gabinete 01 da 3ª Turma Recursal do Juizados Especiais Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia, situado na Rua 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - Telefone (62) 3018-6730 – 2º Andar, Gabinete 10  gab3recursaljuiz1@tjgo.jus.br (62) 3018 6730

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