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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Jussara - 1ª Vara Cível · Despacho
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
1ª Vara Judicial - Vara Cível
Processo: 5516700-53.2018.8.09.0097
Polo Ativo: Waldirene Alexandre Da Silva De Paula
Polo Passivo: Cláudio Barros Guimarães E Cia - Ltda - Me (centro Educacional Superior Kairós)
DESPACHO
Ciente do teor do Ofício SEI nº 119/2026/SGBEN-GEXANP/GEXANP-SRNCO/SRNCO-INSS, por meio do qual o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS comunicou a ocorrência de erro material na emissão das guias de depósito referentes às competências de 03/2026 a 07/2026.
Conforme informado pela autarquia, os valores, no montante total de R$ 5.164,10, embora destinados a estes autos, foram indevidamente depositados na conta judicial nº 4900125079598, vinculada ao processo nº 5436094-21.2017.8.09.0114, em trâmite perante o juizado especial cível da comarca de Niquelândia/GO, quando deveriam ter sido creditados na conta judicial nº 100125079604, vinculada ao presente feito.
Assim, expeça-se ofício ao juízo do juizado especial cível da comarca de Niquelândia/GO, encaminhando cópia do Ofício SEI nº 119/2026/SGBEN-GEXANP/GEXANP-SRNCO/SRNCO-INSS, para ciência e, solicitando a transferência da importância de R$ 5.164,10 (cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e dez centavos), depositada na conta judicial nº 4900125079598, para a conta judicial nº 100125079604, vinculada ao processo nº 5516700-53.2018.8.09.0097.
Consigne-se no expediente que os valores foram identificados pelo próprio INSS como decorrentes de erro material na emissão das guias, não sendo destinados ao processo em trâmite perante aquele juízo.
Solicite-se, ainda, que, após a efetivação da transferência, seja comunicada a este juízo a providência adotada, para fins de regularização dos repasses.
Intime-se. Cumpra-se.
Jussara/GO, data constante da movimentação processual.
KEYLANE KARLA BAÊTA
Juíza de Direito
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
1ª Vara Judicial - Vara Cível
Processo: 5516700-53.2018.8.09.0097
Polo Ativo: Waldirene Alexandre Da Silva De Paula
Polo Passivo: Cláudio Barros Guimarães E Cia - Ltda - Me (centro Educacional Superior Kairós)
DESPACHO
Ciente do teor do Ofício SEI nº 119/2026/SGBEN-GEXANP/GEXANP-SRNCO/SRNCO-INSS, por meio do qual o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS comunicou a ocorrência de erro material na emissão das guias de depósito referentes às competências de 03/2026 a 07/2026.
Conforme informado pela autarquia, os valores, no montante total de R$ 5.164,10, embora destinados a estes autos, foram indevidamente depositados na conta judicial nº 4900125079598, vinculada ao processo nº 5436094-21.2017.8.09.0114, em trâmite perante o juizado especial cível da comarca de Niquelândia/GO, quando deveriam ter sido creditados na conta judicial nº 100125079604, vinculada ao presente feito.
Assim, expeça-se ofício ao juízo do juizado especial cível da comarca de Niquelândia/GO, encaminhando cópia do Ofício SEI nº 119/2026/SGBEN-GEXANP/GEXANP-SRNCO/SRNCO-INSS, para ciência e, solicitando a transferência da importância de R$ 5.164,10 (cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e dez centavos), depositada na conta judicial nº 4900125079598, para a conta judicial nº 100125079604, vinculada ao processo nº 5516700-53.2018.8.09.0097.
Consigne-se no expediente que os valores foram identificados pelo próprio INSS como decorrentes de erro material na emissão das guias, não sendo destinados ao processo em trâmite perante aquele juízo.
Solicite-se, ainda, que, após a efetivação da transferência, seja comunicada a este juízo a providência adotada, para fins de regularização dos repasses.
Intime-se. Cumpra-se.
Jussara/GO, data constante da movimentação processual.
KEYLANE KARLA BAÊTA
Juíza de Direito