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5516135-46.2026.8.09.0150

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Trindade - Juizado Especial Cível · Decisão

    ACAG PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE TRINDADE Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº: 5516135-46.2026.8.09.0150 Promovente: Bruna Rodrigues Gomes Silva Promovido: Latam Airlines Group S/a DECISÃO A questão dos autos gira em torno de atraso e/ou cancelamento de voo decorrente de caso fortuito ou força maior (condições meteorológicas desfavoráveis), enquadrando-se no art. 256, §3º, I, do Código Brasileiro de Aeronáutica, que é objeto de suspensão determinada por força do Tema nº 1.417 do STF - Supremo Tribunal Federal, onde se discute se há responsabilidade da companhia aérea em tais casos. Com efeito, impõe-se a suspensão dos processos que, como o presente, têm relação ao tema repetitivo nº 1.417/STF, cuja questão submetida a julgamento é a seguinte: ''Tema 1.417 - STF: à luz do artigo 178, da Constituição Federal, se as normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem''. Nesse contexto, DETERMINO a suspensão do presente feito na forma do referido Tema. Com a publicação do acórdão definitivo no âmbito do Tema Repetitivo nº 1.417, sejam as partes intimadas para manifestação e eventual prosseguimento do feito, conforme o que restar deliberado pelo STF. Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Trindade - Juizado Especial Cível · Decisão

    ACAG PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE TRINDADE Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº: 5516135-46.2026.8.09.0150 Promovente: Bruna Rodrigues Gomes Silva Promovido: Latam Airlines Group S/a DECISÃO A questão dos autos gira em torno de atraso e/ou cancelamento de voo decorrente de caso fortuito ou força maior (condições meteorológicas desfavoráveis), enquadrando-se no art. 256, §3º, I, do Código Brasileiro de Aeronáutica, que é objeto de suspensão determinada por força do Tema nº 1.417 do STF - Supremo Tribunal Federal, onde se discute se há responsabilidade da companhia aérea em tais casos. Com efeito, impõe-se a suspensão dos processos que, como o presente, têm relação ao tema repetitivo nº 1.417/STF, cuja questão submetida a julgamento é a seguinte: ''Tema 1.417 - STF: à luz do artigo 178, da Constituição Federal, se as normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem''. Nesse contexto, DETERMINO a suspensão do presente feito na forma do referido Tema. Com a publicação do acórdão definitivo no âmbito do Tema Repetitivo nº 1.417, sejam as partes intimadas para manifestação e eventual prosseguimento do feito, conforme o que restar deliberado pelo STF. Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA Juíza de Direito

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