2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br Processo: 5516016-94.2026.8.09.0147$ Promovente: Falcao & Falcao Moda Intima Ltda Promovido: Deuseli Souza Da Silva Santos Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por FALCAO & FALCAO MODA INTIMA LTDA em face de DEUSELI SOUZA DA SILVA SANTOS, partes devidamente qualificadas. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. DECIDO. Por meio da petição de evento nº 13, a parte exequente informa o pagamento integral da dívida pelo executado de forma extrajudicial, razão pela qual requereu a extinção do feito. Nesse caso, assim dispõe o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Ante o exposto, JULGO EXTINTO a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Desfaça-se eventual penhora/bloqueio que porventura tenha sido efetivada nos autos. EXPEÇA-SE alvará, caso seja necessário. Sem custas e honorários advocatícios. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos, por findos. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, data da movimentação processual. Julyane Neves Juíza de Direito - documento assinado eletronicamente -