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TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3018-6000, e-mail UPJ: upjcivanapolis@tjgo.jus.br, gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861, e-mail gabinete: gab4varcivanapolis@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Autos n. 5515864-18.2025.8.09.0006 Parte autora/exequente: Sidnei De Sousa Rosa Parte ré/executada: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. DESPACHO (OFÍCIO/MANDADO) Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás. Ante a homologação de acordo, com a juntada da respectiva comprovação, expeça-se ofício de transferência bancária em prol da parte autora, alusivo aos valores consignados em conta judicial vinculadas a este feito, podendo, ainda, ser elaborado em nome de seu(ua) advogado(a), desde que possua poderes específicos para tanto (receber e dar quitação), mediante certificação nos autos. Ao final, arquive-se o feito imediatamente. Anápolis, (data da assinatura eletrônica). Alessandra Cristina de Oliveira Louza Juíza de Direito A1
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3018-6000, e-mail UPJ: upjcivanapolis@tjgo.jus.br, gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861, e-mail gabinete: gab4varcivanapolis@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Autos n. 5515864-18.2025.8.09.0006 Parte autora/exequente: Sidnei De Sousa Rosa Parte ré/executada: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. DESPACHO (OFÍCIO/MANDADO) Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás. Ante a homologação de acordo, com a juntada da respectiva comprovação, expeça-se ofício de transferência bancária em prol da parte autora, alusivo aos valores consignados em conta judicial vinculadas a este feito, podendo, ainda, ser elaborado em nome de seu(ua) advogado(a), desde que possua poderes específicos para tanto (receber e dar quitação), mediante certificação nos autos. Ao final, arquive-se o feito imediatamente. Anápolis, (data da assinatura eletrônica). Alessandra Cristina de Oliveira Louza Juíza de Direito A1
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