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TJGO · Paraúna - Juizado Especial Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº do processo: 5515575-34.2025.8.09.0120 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Valor da Ação: 1.475,30 Promovente: Claudia Francisca Soares Promovido: Luis Gabriel Alves De Godoi SENTENÇA Cuida-se de Ação Execução de Título Extrajudicial proposta por Claudia Francisca Soares em face de Luis Gabriel Alves De Godoi, ambos devidamente qualificados nos autos. As partes entabularam acordo, requerendo, ao final, a sua homologação (evento 36). Dispenso o relatório. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, na forma do art. 57 da Lei n º 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito e arquivem-se os autos. Documento datado e assinado digitalmente. Wanderlina Lima de Morais Tassi Juíza de Direito
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