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5515381-13.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · 7ª Câmara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE APELAÇÃO CÍVEL N.º 5515381-13.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: ARIANE BRITO DE PAULA APELADO: WILL FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE DECISÃO Considerando o acórdão proferido pelo Excelentíssimo Desembargador Itamar de Lima, na movimentação 15 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 5710890-69.2025.8.09.0000, que determinou “a suspensão apenas dos processos em grau recursal, notadamente aqueles em que já tenha sido interposta apelação cível pendente de julgamento neste Tribunal de Justiça, que versem sobre a mesma matéria”, DETERMINO a suspensão do presente feito até julgamento final daquele incidente. Após, volvam-se os autos conclusos. Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE RELATORA (Datado e Assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução n º 59/2016 do TJGO) 06

  2. Intimação

    TJGO · 7ª Câmara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE APELAÇÃO CÍVEL N.º 5515381-13.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: ARIANE BRITO DE PAULA APELADO: WILL FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE DECISÃO Considerando o acórdão proferido pelo Excelentíssimo Desembargador Itamar de Lima, na movimentação 15 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 5710890-69.2025.8.09.0000, que determinou “a suspensão apenas dos processos em grau recursal, notadamente aqueles em que já tenha sido interposta apelação cível pendente de julgamento neste Tribunal de Justiça, que versem sobre a mesma matéria”, DETERMINO a suspensão do presente feito até julgamento final daquele incidente. Após, volvam-se os autos conclusos. Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE RELATORA (Datado e Assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução n º 59/2016 do TJGO) 06

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