Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · 7ª Câmara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora
DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
APELAÇÃO CÍVEL N.º 5515381-13.2026.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
APELANTE: ARIANE BRITO DE PAULA
APELADO: WILL FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
DECISÃO
Considerando o acórdão proferido pelo Excelentíssimo Desembargador Itamar de Lima, na movimentação 15 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 5710890-69.2025.8.09.0000, que determinou “a suspensão apenas dos processos em grau recursal, notadamente aqueles em que já tenha sido interposta apelação cível pendente de julgamento neste Tribunal de Justiça, que versem sobre a mesma matéria”, DETERMINO a suspensão do presente feito até julgamento final daquele incidente.
Após, volvam-se os autos conclusos.
Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
RELATORA
(Datado e Assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução n º 59/2016 do TJGO)
06
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora
DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
APELAÇÃO CÍVEL N.º 5515381-13.2026.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
APELANTE: ARIANE BRITO DE PAULA
APELADO: WILL FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
DECISÃO
Considerando o acórdão proferido pelo Excelentíssimo Desembargador Itamar de Lima, na movimentação 15 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 5710890-69.2025.8.09.0000, que determinou “a suspensão apenas dos processos em grau recursal, notadamente aqueles em que já tenha sido interposta apelação cível pendente de julgamento neste Tribunal de Justiça, que versem sobre a mesma matéria”, DETERMINO a suspensão do presente feito até julgamento final daquele incidente.
Após, volvam-se os autos conclusos.
Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
RELATORA
(Datado e Assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução n º 59/2016 do TJGO)
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