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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Sentença
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 5515367-34.2023.8.09.0051 Requerente: Cooperativa De Crédito Sicoob Credseguro Ltda. Requerido(a): Alano Justiniano Luz Dou à presente sentença força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DAS MICRORREGIÕES DE GOIÂNIA E ANÁPOLIS - SICOOB CREDSEGURO, em desfavor de ALANO JUSTINIANO LUZ, ambas as partes qualificadas nos autos. Na movimentação n.º 194, as partes noticiaram a realização de acordo, requerendo a homologação com a consequente extinção do processo. Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Narram os autos a celebração de acordo com o fito de pôr fim à demanda. Com efeito, por se tratar de direito disponível, as partes resolveram transigir mediante recíprocas concessões, requerendo a extinção do feito. Outrossim, vejo que o objeto é lícito, as partes são capazes e encontram-se bem representadas nos autos, motivo pelo qual a homologação do acordo, com a consequente extinção do feito, é medida que se impõe. Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do arts. 487, III, “b”, c/c 924, II, e 925, todos do Código de Processo Civil. Ante a natureza da ação, INDEFIRO o pedido de isenção das custas processuais e, considerando a omissão do acordo quanto ao pagamento, estas serão divididas igualmente entre as partes, nos termos do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Honorários nos termos do acordo. Ante a renúncia do prazo recursal pelas partes, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 5/4
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