Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Luziânia - 2ª Vara Cível · Despacho
Estado de Goiás
Poder Judiciário
2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental — Comarca de Luziânia/GO
Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia/GO, CEP. 72.815-450
E-mail: gab2vciv.luziania@tjgo.jus.br, Gabinete Virtual: (61) 3622-9408
5514710-71.2025.8.09.0100
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Luciane Pereira De Franca
Centro Educacional Brasil Futuro Ltda
Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO
Caso a parte ré tenha postulado a gratuidade da justiça, INTIME-A para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove documentalmente a hipossuficiência financeira alegada, sob pena de indeferimento do benefício.
Simultaneamente, em respeito aos princípios vetores do Código de Processo Civil, mormente, quanto à cooperação intersubjetiva e vedação à decisão surpresa, MANIFESTEM-SE as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, quanto ao SANEAMENTO PARTICIPATIVO, mais precisamente:
a) as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando o meio e a pertinência (art. 357, II, CPC);
b) as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC);
c) a pertinência e necessidade de prova oral, para, se for o caso, designar audiência de instrução e julgamento (art. 357, V, CPC);
d) se for requerida perícia, deverá especificar a pertinência e a área de atuação do profissional a ser designado.
e) se deseja o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
No mesmo prazo, as partes podem juntar documentos novos, desde que observe o art. 435 do CPC.
Se forem juntados novos documentos, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto as partes que o requerimento genérico de produção probatória e sem demonstração da pertinência, ainda que haja pedido em petição inicial ou contestação, leva preclusão do pedido de produção probatória (AgInt no REsp n. 2.012.878/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023).
Após tais providências, venham-me conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Intimações e diligências necessárias.
Luziânia/GO, data da assinatura digital.
THIAGO MEHARI
Juiz de Direito