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5514289-44.2026.8.09.0101

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Luziânia - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DECISÃO Processo: 5514289-44.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Maryana Miranda Silva Requerido: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). RECEBO o recurso inominado interposto, no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Verifico, ainda, que o preparo recursal foi devidamente recolhido, bem como que a parte recorrida foi intimada para apresentar contrarrazões, no entanto, não o fez (evento 32). Desse modo, REMETAM-SE os autos a uma das Turmas Recursais, para apreciação do recurso interposto. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Luziânia - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DECISÃO Processo: 5514289-44.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Maryana Miranda Silva Requerido: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). RECEBO o recurso inominado interposto, no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Verifico, ainda, que o preparo recursal foi devidamente recolhido, bem como que a parte recorrida foi intimada para apresentar contrarrazões, no entanto, não o fez (evento 32). Desse modo, REMETAM-SE os autos a uma das Turmas Recursais, para apreciação do recurso interposto. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito

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