Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Silvânia - Vara Cível · Despacho
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Silvânia
Vara Judicial - Serventia Cível
Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362
Processo n.: 5513872-64.2023.8.09.0144
Requerente: Adriana Misael Dos Santos
Requerido: Equatorial Goiás Distriuidora De Energia S.a. (equatorial Energia Goiás)
DESPACHO
Considerando a certidão retro, esclareço que o acórdão proferido no evento 103, que constitui o título executivo, foi expresso ao convalidar a exigibilidade da multa fixada na decisão liminar, mantendo-a limitada ao valor atribuído à causa, qual seja, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Assim, para fins de apuração das astreintes, deverá ser observado o período compreendido entre o término do prazo de 15 (quinze) dias fixado na decisão liminar do evento 05 e a data em que efetivamente cumprida a obrigação, conforme informado pela parte autora no evento 36, em 26/02/2024, respeitado, em qualquer hipótese, o limite máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos cálculos, em 15 (quinze) dias.
Com a resposta, colha-se manifestação dos sujeitos processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Silvânia, data da assinatura eletrônica.
Sílvio Jacinto Pereira
Juiz de Direito respondente
(Decreto Judiciário n. 1.605/2025).
A4
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Silvânia
Vara Judicial - Serventia Cível
Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362
Processo n.: 5513872-64.2023.8.09.0144
Requerente: Adriana Misael Dos Santos
Requerido: Equatorial Goiás Distriuidora De Energia S.a. (equatorial Energia Goiás)
DESPACHO
Considerando a certidão retro, esclareço que o acórdão proferido no evento 103, que constitui o título executivo, foi expresso ao convalidar a exigibilidade da multa fixada na decisão liminar, mantendo-a limitada ao valor atribuído à causa, qual seja, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Assim, para fins de apuração das astreintes, deverá ser observado o período compreendido entre o término do prazo de 15 (quinze) dias fixado na decisão liminar do evento 05 e a data em que efetivamente cumprida a obrigação, conforme informado pela parte autora no evento 36, em 26/02/2024, respeitado, em qualquer hipótese, o limite máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos cálculos, em 15 (quinze) dias.
Com a resposta, colha-se manifestação dos sujeitos processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Silvânia, data da assinatura eletrônica.
Sílvio Jacinto Pereira
Juiz de Direito respondente
(Decreto Judiciário n. 1.605/2025).
A4