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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
1ª VARA DE SUCESSÕES
Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005
Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120
Endereço eletrônico: 2upjgoiania@tjgo.jus.br
PROTOCOLO Nº: 5513516-86.2025.8.09.0051
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento Comum
REQUERENTE: 1. HERDEIRA - Taina Da Silva Brito - (Inventariante - menor, representada por Adalberto Pereira da Silva Filho)
REQUERIDO: Espólio de Elionete Sousa Brito
DESPACHO
Nos termos do art. 618, inciso IV, do Código Processual Civil, incumbe à figura do inventariante: "IV – exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;"
Assim, em que pese a petição atravessada ao evento 79, percebo que não há justificativa plausível para o não cumprimento da ordem judicial de evento 76. Destaco que a intervenção judicial deve ocorrer em último caso, quando demonstrada a negativa por algum Órgão em fornecer qualquer documentação inerente ao Espólio à inventariante.
Nestas linhas, considerando que o Ministério Público reiterou o parecer anterior de evento 70, bem como que a Curadora Especial destacou o dever processual do(a) representante do Espólio (evento 90), INTIME-SE a inventariante para cumprir na íntegra o despacho de evento 76. Caso sustente impossibilidade de cumprimento, deverá apresentar argumentação adequada e requerer as providências cabíveis ao regular andamento do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Eduardo Walmory Sanches
Juiz de Direito
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