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5513510-13.2025.8.09.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Inhumas - Juizado Especial Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Juizado Especial Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.º: 5513510-13.2025.8.09.0073 Promovente(s): Monica Miranda Gomes De Oliveira Estrela Promovido(s): Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a. SENTENÇA (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Trata-se de procedimento em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. Perlustrando os autos, verifico que o requerido/executado apresentou comprovante de depósito judicial no valor correspondente a condenação (evento n. 223). Intimada, a parte autora/exequente concordou com os valores e postulou pela expedição do respectivo alvará. Nesse espeque, considerando que o depósito foi feito logo após o recebimento do cumprimento de sentença e que não existem controvérsias sobre os valores, reconheço que houve o pagamento integral da obrigação imposta. Ante o exposto, face à satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO os presentes autos, com fulcro nos artigos 526, §3º e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará/ofício de transferência do depósito judicial para a conta bancária indicada pela parte exequente, acrescido dos consectários legais. Advirto que caso a conta apontada para transferência esteja na titularidade do(a) advogado(a) da exequente, deverá ser demonstrada expressamente a concessão de poderes específicos para receber e dar quitação, com a apresentação de novo instrumento de mandato ou indicação exata da movimentação em que a procuração se encontra. Deverá constar do alvará o prazo de validade de 60 (sessenta) dias e autorização para levantamento de eventuais rendimentos, além do montante principal. Feito isso, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, determino a expedição de ofício à instituição financeira para que proceda a transferência de valores. Deverá o alvará/ofício ser instruído com cópia da presente e do comprovante de depósito. Cumpridas as determinações e preclusa esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza Monteiro Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Inhumas - Juizado Especial Cível · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Juizado Especial Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.º: 5513510-13.2025.8.09.0073 Promovente(s): Monica Miranda Gomes De Oliveira Estrela Promovido(s): Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a. SENTENÇA (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Trata-se de procedimento em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. Perlustrando os autos, verifico que o requerido/executado apresentou comprovante de depósito judicial no valor correspondente a condenação (evento n. 223). Intimada, a parte autora/exequente concordou com os valores e postulou pela expedição do respectivo alvará. Nesse espeque, considerando que o depósito foi feito logo após o recebimento do cumprimento de sentença e que não existem controvérsias sobre os valores, reconheço que houve o pagamento integral da obrigação imposta. Ante o exposto, face à satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO os presentes autos, com fulcro nos artigos 526, §3º e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará/ofício de transferência do depósito judicial para a conta bancária indicada pela parte exequente, acrescido dos consectários legais. Advirto que caso a conta apontada para transferência esteja na titularidade do(a) advogado(a) da exequente, deverá ser demonstrada expressamente a concessão de poderes específicos para receber e dar quitação, com a apresentação de novo instrumento de mandato ou indicação exata da movimentação em que a procuração se encontra. Deverá constar do alvará o prazo de validade de 60 (sessenta) dias e autorização para levantamento de eventuais rendimentos, além do montante principal. Feito isso, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, determino a expedição de ofício à instituição financeira para que proceda a transferência de valores. Deverá o alvará/ofício ser instruído com cópia da presente e do comprovante de depósito. Cumpridas as determinações e preclusa esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza Monteiro Juíza de Direito

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