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TJGO · Trindade - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível da Comarca de Trindade Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº: 5513085-15.2026.8.09.0149 Requerente(s): Leonardo Martins Da Silva Requerido(s): Eliton De Oliveira Junior DECISÃO Instado a juntar documentos complementares aptos a demonstrar sua hipossuficiência, o requerente manifestou-se no evento 9. Como é cediço, incumbe à parte agir com boa-fé (art. 5º, CPC) e cooperar na construção de um processo justo (art. 6º, CPC), trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça. Analisando os documentos acostados aos autos, observa-se que a autora limitou-se a apresentar declaração de hipossuficiência, CTPS e extratos bancários. Nesse contexto, oportuno ressaltar que a simples declaração de incapacidade financeira (ev. 1, arq. 7), não é suficiente para a comprovação da hipossuficiência. Outrossim, os extratos bancários não são, por si só, aptos a comprovar hipossuficiência, sobretudo porque a parte pode ser titular de outras contas bancárias .A propósito, colhe-se o seguinte julgado: Importante esclarecer, ainda, que a ausência de registros recentes na CTPS também não comprova a hipossuficiência, pois, na atualidade, muitas pessoas exercem atividades autônomas sem vínculo formal, auferindo renda .Sobre o assunto: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CARTEIRA DE TRABALHO . AUSÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA FORMAL. INSUFICIÊNCAI PROBATÓRIA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. 1 . ?O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos? ( CF, art. 5º, LXXIV). A suspensão da exigibilidade do pagamento das custas e das despesas processuais somente deve ser reconhecida àqueles que não podem custeá-las sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. 2 . Não há suporte legal para a concessão da gratuidade de justiça a quem não preenche os requisitos. A propósito, a gratuidade de justiça é modalidade de isenção fiscal; é um benefício personalíssimo (intuito personae), e não pode ser extensiva a quem não tem direito demonstrado no caso concreto. 3. Carteira de trabalho sem registro de vínculo empregatício formal não comprova hipossuficiência para concessão de gratuidade de Justiça. A prova exigida pela decisão agravada integra o protocolo básico para a concessão do benefício, que, se não efetivada, deve ser indeferido. 4. Recurso conhecido e não provido." (TJ-DF 07009209220228070000 1434449, Relator.: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 28/06/2022, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 11/07/2022). Do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC. INTIME-SE o requerente, por meio de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.I. Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. Trindade, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº 4.318/2026)
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