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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis – Aparecida de Goiânia Rua Versales, 150, Qd. 3, Lt. 8/14, Residencial Maria Luiza – CEP: 74.968-970 e-mail: 3upjcivelaparecida@tjgo.jus.br Ato Ordinatório Processo n: 5512867-86.2021.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMA-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias à publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). Para emitir a guia correta, vá em "opções processo", "guias" e clique em "guia de serviço". As custas para publicação de edital constam na "tabela IX", "regimento 16. IV". Aparecida de Goiânia, 1 de setembro de 2026. Irnyvson Joaquim Gomes de Souza Analista Judiciário 1º Grau - Cível
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo nº 5512867-86.2021.8.09.0011 Requerente: Santander Brasil Adm De Consorcio Ltda, 55.942.312/0001-06 Requerido: Bruna Lucena Cardoso, 058.834.361-70 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFÍCIO/MANDADO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012), da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Verifica-se que a parte autora requereu a citação da parte requerida, pela via do edital, em razão de sua não localização, consoante as cartas de citação devolvidas e os diversos mandados acostados nos autos. De fato, a situação em comento concatena com a disposição contida nos artigos 256, inciso II, e artigo 830, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, porque o domicílio da parte ré é ignorado pelo Juízo. Logo, DEFIRO a citação por edital e DETERMINO a adoção das seguintes diligências: a) EXPEÇA-SE edital de citação em face de Bruna Lucena Cardoso, a ser publicada pelo prazo de 20 (vinte dias) para, no prazo de 15 dias após o decurso do prazo do edital, responder a presente demanda sob pena dos efeitos da revelia; b) Ultrapassado os prazos e não havendo manifestação da parte, NOMEIO como curador especial do Requerido a Defensoria Pública do Estado de Goiás; c) Após, INTIME-SE o curador especial nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor Contestação; d) Em seguida, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no mesmo prazo acima; e e) Realizados os atos acima, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem que provas pretendem produzir ou se pretendem o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, do Código de Processo Civil. Fica consignado que, em caso de não manifestação das partes ou apresentação de pedidos genéricos de produção de provas, haverá julgamento antecipado da lide. Oportunamente, volvam os autos conclusos. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito 8 Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail gab1vc.aparecida@gmail.com , Tel. 062-3238-5100
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