Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Crixás - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Crixás - Juizado das Fazendas Públicas
Av. das Oliveiras, Esq. Rua 2019, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - E-mail: escvarafazendacrixas@tjgo.jus.br.
Processo: 5512323-46.2023.8.09.0038
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Polo Ativo: Wellita Cristina Da Rocha Paula
CPF/CNPJ: 038.171.031-90
Endereço: Rua Aurora, SN, SETOR HORIZONTE NOVO, CRIXÁS, GO
Polo Passivo: Estado De Goiás
CPF/CNPJ: 01.409.580/0001-38
Endereço: RUA 82, , SETOR CENTRAL, GOIÂNIA, GO
A presente decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Após a expedição da requisição de pequeno valor, sobreveio, no ev. 83, petição apresentada por ROCCA CAPITAL S.A., noticiando a aquisição de parcela do crédito exequendo e requerendo a homologação da cessão, sua habilitação como cessionária e a adoção das providências necessárias para que o pagamento da parcela cedida lhe seja destinado.
Ocorre que, dentre os documentos apresentados pela cessionária, não se identifica o comprovante bancário demonstrando o efetivo pagamento do preço ajustado, embora o próprio contrato estabeleça que tal comprovante servirá como recibo de plena e irrevogável quitação.
Assim, DETERMINO, desde logo, o cadastramento de ROCCA CAPITAL S.A., CNPJ nº 60.626.522/0001-25, nos autos, na condição de terceira interessada/cessionária, bem como de sua procuradora constituída, Dra. Júlia Andrade Martins Gatto, OAB/BA nº 71.320, para fins de regular intimação dos atos processuais relacionados ao crédito objeto da cessão.
Após, INTIME-SE a cessionária para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente comprovante idôneo do efetivo pagamento à cedente WELLITA CRISTINA DA ROCHA PAULA do preço de aquisição previsto no instrumento contratual.
Ainda, no mesmo prazo acima, INTIME-SE o advogado da exequente, Dr. Pedro Lustosa do Amaral Hidasi para ciência do contrato colacionado.
Cumpridas as diligências, voltem imediatamente conclusos para apreciação do pedido de homologação da cessão.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
Crixás (GO), data da assinatura eletrônica.
JOVIANO CARNEIRO NETO
Juiz de Direito
Em respondência - Decreto Judiciário n. 4.402/2026
TJGO · Crixás - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Crixás - Juizado das Fazendas Públicas
Av. das Oliveiras, Esq. Rua 2019, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - E-mail: escvarafazendacrixas@tjgo.jus.br.
Processo: 5512323-46.2023.8.09.0038
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Polo Ativo: Wellita Cristina Da Rocha Paula
CPF/CNPJ: 038.171.031-90
Endereço: Rua Aurora, SN, SETOR HORIZONTE NOVO, CRIXÁS, GO
Polo Passivo: Estado De Goiás
CPF/CNPJ: 01.409.580/0001-38
Endereço: RUA 82, , SETOR CENTRAL, GOIÂNIA, GO
A presente decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Após a expedição da requisição de pequeno valor, sobreveio, no ev. 83, petição apresentada por ROCCA CAPITAL S.A., noticiando a aquisição de parcela do crédito exequendo e requerendo a homologação da cessão, sua habilitação como cessionária e a adoção das providências necessárias para que o pagamento da parcela cedida lhe seja destinado.
Ocorre que, dentre os documentos apresentados pela cessionária, não se identifica o comprovante bancário demonstrando o efetivo pagamento do preço ajustado, embora o próprio contrato estabeleça que tal comprovante servirá como recibo de plena e irrevogável quitação.
Assim, DETERMINO, desde logo, o cadastramento de ROCCA CAPITAL S.A., CNPJ nº 60.626.522/0001-25, nos autos, na condição de terceira interessada/cessionária, bem como de sua procuradora constituída, Dra. Júlia Andrade Martins Gatto, OAB/BA nº 71.320, para fins de regular intimação dos atos processuais relacionados ao crédito objeto da cessão.
Após, INTIME-SE a cessionária para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente comprovante idôneo do efetivo pagamento à cedente WELLITA CRISTINA DA ROCHA PAULA do preço de aquisição previsto no instrumento contratual.
Ainda, no mesmo prazo acima, INTIME-SE o advogado da exequente, Dr. Pedro Lustosa do Amaral Hidasi para ciência do contrato colacionado.
Cumpridas as diligências, voltem imediatamente conclusos para apreciação do pedido de homologação da cessão.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
Crixás (GO), data da assinatura eletrônica.
JOVIANO CARNEIRO NETO
Juiz de Direito
Em respondência - Decreto Judiciário n. 4.402/2026