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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480 Processo nº: 5510446-27.2026.8.09.0051 Parte Autora: Formatura K & J Ltda Parte Ré: Lucilene Rosa Medeiros Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO1 Trata-se de ação ajuizada por Formatura K & J Ltda em face de Lucilene Rosa Medeiros, todos já qualificados nos autos. No evento de n. 18, as partes acordaram. É o relatório. DECIDO. Versando o acordo sobre matéria disponível, sendo as partes capazes e lícito o objeto da avença, HOMOLOGO o livre acordo de vontades celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, consequentemente, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Considerando o requerimento da parte, DEFIRO a IMEDIATA expedição do alvará nos moldes requestados na mov. 18, desde já, autorizo a transferência eletrônica do valor de R$ 1.858,38 em favor da parte autora/exequente. Sem custas e honorários advocatícios, conforme o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Cumpridas as determinações pela UPJ, ARQUIVE-SE. Publicado e registrado eletronicamente. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da Silva Juíza de Direito (assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
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