Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiatuba - 3ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
Comarca de Goiatuba - GO
Gabinete da Juíza
Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, n.° 65, Setor Bela Vista, Goiatuba/GO, CEP 75600-443
Telefone: (64)99316-2732 - e-mail: gab3varagoiatuba@tjgo.jus.br
Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás.
SENTENÇA
1. Trata-se de ação em que, após regular tramitação, houve o adimplemento integral do débito em discussão.
Diante disso, julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
2. Eventuais custas remanescentes a cargo do devedor.
3. Caso necessário, e em inexistindo penhora no rosto dos autos ou outro pedido de preferência, expeça-se alvará em favor da parte ou de seu procurador, observando se este possui poderes específicos para tal finalidade, nos termos do art. 105 do CPC.
4. Proceda-se à baixa de eventuais restrições realizadas nos autos.
5. Sentença publicada e registrada. Intimem-se.
6. Havendo requerimento, resta homologada a dispensa do prazo recursal.
7. Transitada em julgado, promovidas as baixas e anotações necessárias, arquivem-se.
Goiatuba/GO, datado e assinado digitalmente.
Bruna Heloisa Vendruscolo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
Comarca de Goiatuba - GO
Gabinete da Juíza
Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, n.° 65, Setor Bela Vista, Goiatuba/GO, CEP 75600-443
Telefone: (64)99316-2732 - e-mail: gab3varagoiatuba@tjgo.jus.br
Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás.
SENTENÇA
1. Trata-se de ação em que, após regular tramitação, houve o adimplemento integral do débito em discussão.
Diante disso, julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
2. Eventuais custas remanescentes a cargo do devedor.
3. Caso necessário, e em inexistindo penhora no rosto dos autos ou outro pedido de preferência, expeça-se alvará em favor da parte ou de seu procurador, observando se este possui poderes específicos para tal finalidade, nos termos do art. 105 do CPC.
4. Proceda-se à baixa de eventuais restrições realizadas nos autos.
5. Sentença publicada e registrada. Intimem-se.
6. Havendo requerimento, resta homologada a dispensa do prazo recursal.
7. Transitada em julgado, promovidas as baixas e anotações necessárias, arquivem-se.
Goiatuba/GO, datado e assinado digitalmente.
Bruna Heloisa Vendruscolo
Juíza de Direito