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5509982-89.2026.8.09.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: 2varacivel.itumbiara@tjgo.jus.br Número: 5509982-89.2026.8.09.0087 Requerente: Associação Paris Park Requerido(a): Prime Acabamentos Ltda SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Associação Paris Park em desfavor de Prime Acabamentos Ltda, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Logo após a citação do réu (evento 24), compareceu a parte autora e colacionou aos autos termo de acordo extrajudicial firmado com a parte ré, postulando pela homologação do pacto e extinção da ação (evento 25). Vieram-me os autos conclusos (evento 26). É o sucinto relatório. Decido. O pacto não viola a ordem pública e nem caracteriza qualquer irregularidade capaz de torná-lo nulo. Constato que a pretensão posta em apreciação configura direito disponível e que as partes envolvidas assinaram os termos do acordo, concordando, pois, expressamente com todas as disposições nele contidas, possuindo o causídico da parte autora poderes para transigir (evento 01, arquivo 02). Assim sendo, não vejo motivo para não homologar a transação. É o quanto basta. Ao teor do exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes para produzir seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC. Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários advocatícios conforme avençado. P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito

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