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5509382-79.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5509382-79.2026.8.09.0051 Promovente(s) : Leticia Ferreira Lima Promovido(s) : Estado De Goias S E N T E N Ç A Desistência requerida em evento retro. Polo demandado ainda não citado. Inexistem, neste particular, indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. Logo, deve o pedido ser homologado, estando em consonância com o Enunciado nº 90 do FONAJE, assim editado: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, extinguindo o feito sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC). Sem custas ou honorários nesta primeira instância (art. 55, LJEC). Intime-se. Transitada, arquivem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES Juiz de Direito * Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06. 7mc Rua 72, nº 312, Complexo dos Juizados, 3º Andar, Sala 303, Jardim Goiás, Goiânia-GO. CEP 74.884-120; e-mail 1nucleojus40fazenda@tjgo.jus.br

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